O imposto que incide sobre grandes fortunas

As vantagens do tributo são duvidosas, como promoveria a distribuição de riquezas (não o faz nos poucos países que o adotaram e abandonaram-no ou reduziram-no a expressão nenhuma), desencorajaria a acumulação de renda, induzindo a aplicação de riqueza na produção que seria isenta de tributo (feriria...

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Published inGazeta mercantil
Main Author Ives Gandra da Silva Martins - Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército e Superior de Guerra, Presidente do Conselho Sup
Format Newspaper Article
LanguagePortuguese
Published São Paulo Global Network Content Services LLC, DBA Noticias Financieras LLC 20.02.2008
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Summary:As vantagens do tributo são duvidosas, como promoveria a distribuição de riquezas (não o faz nos poucos países que o adotaram e abandonaram-no ou reduziram-no a expressão nenhuma), desencorajaria a acumulação de renda, induzindo a aplicação de riqueza na produção que seria isenta de tributo (feriria tal exceção o princípio da igualdade, pois os grandes empresários estariam fora da imposição), aumentaria a arrecadação do Estado (poderia acelerar o processo inflacionário por excesso de demanda). Não sem razão, sabiamente, a esmagadora maioria dos países não o adotaram e os que o adotaram criaram tal nível de exclusão, no tempo, que deixaram de ter qualquer relevância. É que o custo operacional, inclusive, termina por não compensar a arrecadação direta. Em outras palavras, é um tributo rejeitado no mundo. Tributar a geração de riquezas na sua circulação e rendimentos ou lucros é muito mais coerente e justo do que pretender ainda tributar o resultado final daqueles fatos geradores já incididos.