Direito, política e Justiça

Não é razoável, nem atende aos imperativos da [Justi]ça e aos objetivos da criação do STF, pretender que ele decida com base exclusivamente em critérios técnico-jurídicos, ignorando o conteúdo ético das normas jurídicas, bem como os fatores político-sociais. Mas também não é razoável, no extremo opo...

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Published inGazeta mercantil
Main Authors Dalmo de Abreu Dallari - Professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo, professor visitante de Universidade de Paris
Format Newspaper Article
LanguagePortuguese
Published São Paulo Global Network Content Services LLC, DBA Noticias Financieras LLC 27.01.2006
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Summary:Não é razoável, nem atende aos imperativos da [Justi]ça e aos objetivos da criação do STF, pretender que ele decida com base exclusivamente em critérios técnico-jurídicos, ignorando o conteúdo ético das normas jurídicas, bem como os fatores político-sociais. Mas também não é razoável, no extremo oposto, admitir que o Supremo se oriente por critérios predominantemente políticos, ignorando princípios e normas constitucionais. Precisamente por ter em vista a busca de conjugação e harmonização daqueles fatores a Constituição exige que seja escolhido para juiz da mais alta Corte uma pessoa que tenha "notável saber jurídico", sem exigir, entretanto, que esteja militando numa profissão jurídica. Este é um ponto que tem dado margem a controvérsias, ensejando a manifestação de posições extremadas ou equivocadas, ou servindo de pretexto para agressões injustas a supostos candidatos à vaga, com o argumento de que são "políticos", ignorando que podem ser também dotados de saber jurídico.