Direito, política e Justiça
Não é razoável, nem atende aos imperativos da [Justi]ça e aos objetivos da criação do STF, pretender que ele decida com base exclusivamente em critérios técnico-jurídicos, ignorando o conteúdo ético das normas jurídicas, bem como os fatores político-sociais. Mas também não é razoável, no extremo opo...
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Published in | Gazeta mercantil |
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Main Authors | , |
Format | Newspaper Article |
Language | Portuguese |
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São Paulo
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27.01.2006
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Summary: | Não é razoável, nem atende aos imperativos da [Justi]ça e aos objetivos da criação do STF, pretender que ele decida com base exclusivamente em critérios técnico-jurídicos, ignorando o conteúdo ético das normas jurídicas, bem como os fatores político-sociais. Mas também não é razoável, no extremo oposto, admitir que o Supremo se oriente por critérios predominantemente políticos, ignorando princípios e normas constitucionais. Precisamente por ter em vista a busca de conjugação e harmonização daqueles fatores a Constituição exige que seja escolhido para juiz da mais alta Corte uma pessoa que tenha "notável saber jurídico", sem exigir, entretanto, que esteja militando numa profissão jurídica. Este é um ponto que tem dado margem a controvérsias, ensejando a manifestação de posições extremadas ou equivocadas, ou servindo de pretexto para agressões injustas a supostos candidatos à vaga, com o argumento de que são "políticos", ignorando que podem ser também dotados de saber jurídico. |
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