Encomendas tecnológicas em processos de obtenção de sistemas complexos de defesa

O presente artigo aborda a possibilidade de utilização do modelo de compras públicas por Encomendas Tecnológicas (ETEC) na obtenção de sistemas complexos de defesa. Buscou-se, por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, investigar se essa modalidade de obtenção favorece a autonomia tecn...

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Published inColeção Meira Mattos (Online) Vol. 15; no. 53; pp. 127 - 145
Main Authors Wankley Lima de Oliveira, Janaína Rodrigues Marcos Dantas de Sousa Oliveira, Jorge Marques de Campos Júnior, Patrícia de Oliveira Matos
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published Escola de Comando e Estado-Maior do Exército 01.04.2021
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Summary:O presente artigo aborda a possibilidade de utilização do modelo de compras públicas por Encomendas Tecnológicas (ETEC) na obtenção de sistemas complexos de defesa. Buscou-se, por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, investigar se essa modalidade de obtenção favorece a autonomia tecnológica nacional, bem como qual é a segurança jurídica no seu emprego. A pesquisa foi desenvolvida à luz da literatura que aborda os processos de aquisição e obtenção de produtos de defesa, de forma a verificar como as ETEC poderiam beneficiar a base industrial de defesa nacional no desenvolvimento de soluções tecnológicas capazes de substituir opções fornecidas no mercado internacional, as quais, historicamente, são alvos restrições e embargos por parte dos países detentores do controle de tecnologias sensíveis. O estudo demonstra que apesar das possibilidades de emprego das ETEC, disponibilizadas pela legislação brasileira, poucos processos de obtenção de sistemas de defesa foram realizados por meio desse mecanismo de compras públicas, durante o período contemplado pela pesquisa. O estudo permitiu, ainda, concluir que em função da complexidade desse processo, a plena utilização das ETEC só será possível por meio da elaboração de uma regulamentação interna ao Ministério da Defesa, aprovada pelos órgãos de controle e com o devido detalhamento a ser seguido durante a contratação de um produto de defesa (PRODE).
ISSN:2316-4891
DOI:10.52781/cmm.a045