Medicamentos similares não intercambiáveis: e agora?

A Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos e determina, em seu artigo 12, que estes produtos não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. a Desde 1999, com a publica...

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Published inRevista Brasileira de farmácia hospitalar e serviços de saúde Vol. 6; no. 2
Main Author PATRICIA HELENA CASTRO NUNES
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde 01.03.2019
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Summary:A Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos e determina, em seu artigo 12, que estes produtos não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo sem registro no Ministério da Saúde. a Desde 1999, com a publicação da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999 3, o órgão responsável pela concessão deste registro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Existem diversas categorias para o registro de medicamentos na ANVISA. Elas objetivam possibilitar que as empresas comprovem a qualidade, a eficácia e a segurança de seus produtos, nos termos da Lei 6.360/76, Art. 16, II e III1, através do cumprimento de exigências compatíveis com o grau de risco que eles oferecem e com as propriedades específicas de seus fármacos, excipientes e formas farmacêuticas.
ISSN:2179-5924
2316-7750