DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA A PARTIR DA CRIMINOLOGIA FEMINISTA MARXISTA

O Brasil classifica o aborto como crime conforme o Código Penal de 1940, entretanto, essa legislação não reflete as mudanças sociais contemporâneas e pode prejudicar a autonomia das mulheres. Sob tal ótica, este artigo tem por objetivo compreender como o estudo da Criminologia Feminista Marxista pod...

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Published inRevista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação Vol. 9; no. 11; pp. 2844 - 2861
Main Authors Souza, Beatriz Barbosa de, Cronemberger, Maria Vitória Santos, Bernardo, Vitória Régia Ribeiro Gomes, Souza, Ítalo Cristiano Silva e
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published 12.12.2023
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Summary:O Brasil classifica o aborto como crime conforme o Código Penal de 1940, entretanto, essa legislação não reflete as mudanças sociais contemporâneas e pode prejudicar a autonomia das mulheres. Sob tal ótica, este artigo tem por objetivo compreender como o estudo da Criminologia Feminista Marxista pode contribuir para o debate sobre a descriminalização do aborto. O presente estudo consistiu em análise bibliográfica de livros, artigos e revistas literárias, utilizando-se do método dedutivo para avaliar a situação geral do tema em questão.  O estudo consistiu em uma pesquisa qualitativa. A análise se estende à discussão entre o Código Penal e os Direitos Humanos, examinando as implicações da criminalização do aborto à luz desses direitos. Posteriormente, são problematizados os conceitos formulados pela vertente feminista, especialmente no que diz respeito ao estudo de gênero e ao aborto, enfatizando a importância da autodeterminação da mulher. Os conceitos e teorias fundamentais da criminologia feminista marxista ressalta a análise crítica das desigualdades de gênero e poder. Por fim, o artigo relaciona a discussão sobre a descriminalização do aborto à perspectiva criminológica marxista, sugerindo uma abordagem que considera as estruturas sociais e econômicas subjacentes. Após a análise tornou-se evidente que a legislação vigente não apenas se revela ineficaz na diminuição do número de abortos, mas também restringe a autonomia das mulheres para exercerem seus direitos sexuais e reprodutivos, conforme estipulado pela lei. Acredita-se que esta pesquisa pode propiciar reflexão acerca da descriminalização do aborto no Brasil em comparação com a legislação. Complementa-se, que o presente estudo possa servir de inspiração para estudos mais avançados sobre o tema. Brazil classifies abortion as a crime under the 1940 Penal Code. However, this legislation does not reflect contemporary social changes and can harm women's autonomy. From this perspective, this article aims to understand how the study of Marxist Feminist Criminology can contribute to the debate on the decriminalization of abortion. The analysis extends to the discussion between the Penal Code and Human Rights, examining the implications of the criminalization of abortion in the light of these rights. Subsequently, the concepts formulated by the feminist strand are problematized, especially with regard to the study of gender and abortion, emphasizing the importance of women's self-determination. The fundamental concepts and theories of Marxist feminist criminology highlight the critical analysis of gender and power inequalities. Finally, the article relates the discussion on the decriminalization of abortion to the Marxist criminological perspective, suggesting an approach that considers the underlying social and economic structures. This study consisted of a bibliographical analysis of books, articles and literary magazines, using the deductive method to assess the general situation of the issue in question.  The study consisted of qualitative research. After analysis, it became clear that current legislation is not only ineffective in reducing the number of abortions, but also restricts women's autonomy to exercise their sexual and reproductive rights, as stipulated by law. It is believed that this research can encourage reflection on the decriminalization of abortion in Brazil in comparison with the legislation. In addition, this study may serve as inspiration for more advanced studies on the subject. Brasil tipifica el aborto como delito en el Código Penal de 1940. Sin embargo, esta legislación no refleja los cambios sociales contemporáneos y puede perjudicar la autonomía de las mujeres. Desde esta perspectiva, este artículo pretende entender cómo el estudio de la Criminología Feminista Marxista puede contribuir al debate sobre la despenalización del aborto. El análisis se extiende a la discusión entre el Código Penal y los Derechos Humanos, examinando las implicaciones de la criminalización del aborto a la luz de estos derechos. Posteriormente, se problematizan los conceptos formulados por la vertiente feminista, especialmente en lo que se refiere al estudio de género y aborto, enfatizando la importancia de la autodeterminación de las mujeres. Los conceptos y teorías fundamentales de la criminología feminista marxista destacan el análisis crítico de las desigualdades de género y de poder. Finalmente, el artículo relaciona la discusión sobre la despenalización del aborto con la perspectiva criminológica marxista, sugiriendo un abordaje que considere las estructuras sociales y económicas subyacentes. El estudio consistió en un análisis bibliográfico de libros, artículos y revistas literarias, utilizando el método deductivo para evaluar la situación general del tema en cuestión.  El estudio consistió en una investigación cualitativa. Tras el análisis, quedó claro que la legislación actual no sólo es ineficaz para reducir el número de abortos, sino que también restringe la autonomía de las mujeres para ejercer sus derechos sexuales y reproductivos, tal y como estipula la ley. Se cree que esta investigación puede fomentar la reflexión sobre la despenalización del aborto en Brasil en comparación con la legislación. Además, este estudio puede servir de inspiración para estudios más avanzados sobre el tema.
ISSN:2675-3375
2675-3375
DOI:10.51891/rease.v9i11.12584