Grupos de Facto na Sociedade da Informática

O objetivo do presente artigo reside em aferir a complexidade que envolve as novas personalidades jurídicas de fato e como estes novos grupos altamente qualificados podem seduzir e ofuscar a capacidade dos interessados e desavisados na busca de informações. Os veículos tradicionais de comunicação e...

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Published inRevista de Direito, Governança e Novas Tecnologias Vol. 1; no. 1; pp. 164 - 182
Main Authors Pezzella, Maria Cristina Cereser, Camargo, Ricardo Antonio Lucas
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published 06.12.2015
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Summary:O objetivo do presente artigo reside em aferir a complexidade que envolve as novas personalidades jurídicas de fato e como estes novos grupos altamente qualificados podem seduzir e ofuscar a capacidade dos interessados e desavisados na busca de informações. Os veículos tradicionais de comunicação e informação, além dos novos meios de comunicação e interação disponíveis respondem não apenas ao público que busca informações, mas também as campanhas publicitárias, aos anunciantes e aos fabricantes que se utilizam de todos os veículos de comunicação para divulgar seus produtos e serviços. A partir da constatação da existência de necessidades que precisariam contar com um ente apto a satisfazê-las em caráter de continuidade determinou o surgimento das pessoas jurídicas, o evolver das relações sociais conduziu a que se reconhecesse a presença de sujeitos de direito que, em determinadas circunstâncias, assumem personalidade. Fundado no próprio conceito de controle empresarial, enquanto dominação, e que ganhou maior relevância num contexto em que o capitalismo deixava de basear o respectivo desenvolvimento na concorrência entre pequenas unidades para se voltar à concentração empresarial, a doutrina elaborou a distinção entre os grupos de direito e os grupos de facto, apresentando-se estes como sujeitos, embora sem constituírem uma sociedade. As mudanças tecnológicas conduziram à formação do denominado ciberespaço, que possibilitou uma modificação no próprio modo de se compreender a realidade pela difusão mais rápida de informações, permitindo-se, assim, não somente uma circulação mais ágil de informações, como também a modificação de hábitos voltados ao consumo.  This essay aims to examine the complexity involving the new legal personalities of fact, and the way these new groups highly qualified may seduce and blind the ability of interested and uninformed people in search of information. Traditional vehicles of communication and information, as well as the new means of communication and interaction react not only to the public demanding information but also advertising, advertisers and manufacturers that use all communications vehicles to disseminate its products and services. The fact groups emerged in the own concept of corporate control, whereas, domination, acquired greater relevance in a context in which capitalism ceased to be based on competition between small units to focus on business mergers. In other words, the scholars elaborated the distinction between rights groups and the fact groups, presenting these as subjects, although without constituting a society. Technological changes led to the formation of so-called cyberspace, which enabled a change in the own way of understanding the reality through faster diffusion of the most varied content information, thus allowing not only a quicker movement of goods and messages, as well as the modification of habits and even the conversion of practically any cultural product in assets to be profitable exploitation, aimed at consumption.
ISSN:2526-0049
2526-0049
DOI:10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2015.v1i1.52