TELETRABALHO E A GESTÃO DE CUSTOS DOS EMPREGADOS AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS

A reforma trabalhista que ocorreu no Brasil em 2017 foi a principal responsável pela regulamentação do home office no país. Essa nova maneira de trabalhar, tem crescido nas empresas que visam manter a competitividade, melhorar a qualidade de vida no trabalho e aprimorar o desempenho do seu negócio....

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Published inSouth American Development Society Journal Vol. 8; no. 22; p. 366
Main Authors Calson, Wangles, Oliveira, Narcisio Rios, Araujo, Catherine Oliveira de, Nascimento, Grazielly Teodosio
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published 07.05.2022
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Summary:A reforma trabalhista que ocorreu no Brasil em 2017 foi a principal responsável pela regulamentação do home office no país. Essa nova maneira de trabalhar, tem crescido nas empresas que visam manter a competitividade, melhorar a qualidade de vida no trabalho e aprimorar o desempenho do seu negócio. Diante do exposto este ensaio tem como objetivo identificar as vantagens do teletrabalho, com ênfase nas relações trabalhistas e gestão de custos às organizações. Embora exista um árduo e desafiador trabalho para calcular os custos fixos e variáveis envolvidos no teletrabalho, destaca-se a necessidade de que estes estejam devidamente registrados, inclusive em contrato escrito, de forma que seja garantida a devida infraestrutura necessária a realização adequada e eficiente das atividades, no entanto, é imprescindível que ocorra o diálogo constante entre empregador e empregado, a fim de que acordos sejam estabelecidos e que ambas as partes sejam beneficiadas. Apesar da existência de custos inerentes ao fornecimento de materiais e equipamentos para o desempenhar das atividades laborais, o teletrabalho vem ganhado forças especialmente pela redução de custos relacionadas a manutenção de espaços físicos das organizações e por promover aumento na produtividade dos colaboradores, além desses, destacam-se também a redução de viagens, economia de espaços para escritórios e estacionamentos, diminuição de faltas e licenças de colaboradores, manutenção das atividades frente a eventuais desastres, tal como a pandemia Covid-19 entre outras.
ISSN:2446-5763
2446-5763
DOI:10.24325/issn.2446-5763.v8i22p366-379