ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS, JUDICIALIZAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA: O IMPACTO DA DESJUDICIALIZAÇÃO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Intenta-se pelo presente estudo analisar a atual conjuntura da sociedade brasileira no que tange a uma praxe coletiva de excessiva judicialização, desenvolvendo neste, com base no método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica em textos, uma perspectiva atinente à contribuição das serventias ex...

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Published inRevista jurídica Cesumar, mestrado Vol. 18; no. 1; p. 305
Main Authors Siqueira, Dirceu Pereira, Rocha, Maria Luiza de Souza, Silva, Rodrigo Ichikawa Claro
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published 22.05.2018
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Summary:Intenta-se pelo presente estudo analisar a atual conjuntura da sociedade brasileira no que tange a uma praxe coletiva de excessiva judicialização, desenvolvendo neste, com base no método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica em textos, uma perspectiva atinente à contribuição das serventias extrajudiciais para um novo e desejado contexto de maior pacificação social e menor índice de demandas judiciais, com a designação de novas proposições de atuação para estas. Pretende-se, assim, implementar a conscientização pela necessidade de novos instrumentos (concretos e efetivos) debeladores dos presentes obstáculos à concretização de direitos, sobretudo os da personalidade, a notabilizar, aqui, o papel e importância das referidas serventias no alcance de maior celeridade e efetividade, pela desjudicialização das pretensões sociais, além do consequente desafogo do Judiciário. Para tanto, sopesam-se princípios, diretrizes e normativas que gravitam acerca do tema, na proposta de esquadrinhar as definições de acesso à justiça e a devida difusão dos referidos meios para a efetivação, substancial, de tais direitos. Neste estudo consideram-se serventias notariais e registrais os denominados “cartórios extrajudiciais”, elencados no artigo 5º da lei 8935/1994.
ISSN:1677-6402
2176-9184
DOI:10.17765/2176-9184.2018v18n1p305-335