ANITO E O SUBORNO DE JURADOS (DEKÁZEIN) NOS PROCESSOS ATENIENSES

Anito é mais conhecido por ser um dos acusadores de Sócrates, mas este político teve outra proeza: sua sagacidade o fez criar um método obscuro de identificar os jurados e assim saber exatamente a quem subornar em um processo legal, ou seja, ele conseguia identificar quem eram os dikastaí que estari...

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Published inCALÍOPE: Presença Clássica no. 40
Main Author Carvalhar, Carlos Augusto de Oliveira
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published 24.04.2021
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Summary:Anito é mais conhecido por ser um dos acusadores de Sócrates, mas este político teve outra proeza: sua sagacidade o fez criar um método obscuro de identificar os jurados e assim saber exatamente a quem subornar em um processo legal, ou seja, ele conseguia identificar quem eram os dikastaí que estariam agrupados no dikastḗrion específico que julgaria determinado caso em um tribunal. Com essa metodologia ele conseguiu se safar de uma condenação em 409 a.e.c., quando por sua falha Atenas perdeu Pilos (Aristóteles, Constituição de Atenas, 27.5). A façanha desse cidadão possivelmente foi a origem de dois novos verbos (dekázein e syndekázein) e o motivo de uma nova lei contra esse método (reportada no segundo Contra Estéfano de Demóstenes, 46.26). Além disso, duas décadas depois, o sistema por sorteio para a escolha de jurados foi totalmente reformulado, justamente para evitar esse esquema corrupto que ele empregou. Este artigo fará a exposição desses aspectos legais relacionados à escolha de jurados no século V, bem como abordará a corrupção e suborno que foi feita a partir desse método de Anito, discorrendo também sobre uma alteração proposta no século IV (que aparece na Assembleia das Mulheres de Aristófanes) e a terceira reformulação, apresentada em Aristóteles, Constituição de Atenas, 63-66. Também se explorará essa temática com a Apologia de Platão, uma vez que Anito, aquele que subornou jurados, é o mesmo agente que está processando Sócrates por corromper (diaphtheírein) os jovens, aproveitando-se assim a ambiguidade deste verbo, pois pode significar tanto a corrupção moral em sentido largo, como também aquela motivada por suborno.
ISSN:2447-875X
2447-875X
DOI:10.17074/cpc.v1i40.36287