Morte encefálica: condutas médicas adotadas em sete unidades de tratamento intensivo pediátrico brasileiras

OBJETIVO: Avaliar a incidência de morte encefálica (ME), bem como as condutas e protocolos adotados após confirmação diagnóstica em sete unidades de tratamento intensivo pediátrico (UTIP) localizadas em três regiões brasileiras. MÉTODOS: Estudo transversal e multicêntrico baseado na revisão e anális...

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Published inJornal de pediatria Vol. 83; no. 2; pp. 133 - 140
Main Authors Lago, Patricia M., Piva, Jefferson, Garcia, Pedro Celiny, Troster, Eduardo, Bousso, Albert, Sarno, Maria Olivia, Torreão, Lara, Sapolnik, Roberto
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published Sociedade Brasileira de Pediatria 01.04.2007
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Summary:OBJETIVO: Avaliar a incidência de morte encefálica (ME), bem como as condutas e protocolos adotados após confirmação diagnóstica em sete unidades de tratamento intensivo pediátrico (UTIP) localizadas em três regiões brasileiras. MÉTODOS: Estudo transversal e multicêntrico baseado na revisão e análise retrospectiva de prontuários de todos os óbitos ocorridos entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004 em sete UTIP localizadas em Porto Alegre (duas), São Paulo (duas) e Salvador (três). Dois residentes de cada serviço previamente treinados preencheram protocolo padronizado avaliando dados demográficos, causa do óbito, critérios para diagnóstico de ME e conduta médica adotada. RESULTADOS: Identificamos 525 óbitos, sendo 61 (11,6%) com diagnóstico de ME. A incidência de ME diferiu entre as sete UTIP (24,2 a 4,5%; p = 0,015), porém sem diferença nas três regiões (12, 15 e 7%; p = 0,052). A causa mais freqüente foi hemorragia intracraniana (31,1%). Em 80% dos casos, o diagnóstico clínico de ME foi confirmado por exame complementar (100% na Região Sul, 68% na Sudeste e 72% na Nordeste, p = 0,02). A retirada de suporte vital após diagnóstico de ME diferiu nas três regiões, sendo mais rápida (p = 0,04) no Sul (1,8±1,9 h) que no Sudeste (28,6±43,2 h) e Nordeste (15,5±17,1 h). Apenas seis (9,8%) crianças com ME foram doadoras de órgãos. CONCLUSÃO: Apesar da lei que define critérios para ME existir no Brasil desde 1997, verificamos que ela não é obedecida uniformemente. Conseqüentemente, suporte vital desnecessário é ofertado a indivíduos já mortos, existindo ainda um modesto envolvimento das UTIP com doações de órgãos.
ISSN:1678-4782
DOI:10.1590/S0021-75572007000200007