Preparo e administração venosa de medicamentos e soros sob a ótica da Resolução COFEN n° 311/07

OBJETIVOS: Levantar na literatura os procedimentos cabíveis ao enfermeiro quanto ao preparo e administração venosa de medicamentos e soros e relacioná-los com os aspectos éticos estabelecidos pela Resolução COFEN n° 311/07. MÉTODOS: Pesquisa do tipo revisão bibliográfica realizada nas bases de dados...

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Published inActa paulista de enfermagem Vol. 23; no. 6; pp. 843 - 851
Main Authors Cortez, Elaine Antunes, Soares, Glaucimara Riguete de Souza, Silva, Ilda Cecília Moreira da, Carmo, Thalita Gomes do, Carmo, Thiago Gomes do
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published Escola Paulista de Enfermagem, Universidade Federal de São Paulo 2010
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Summary:OBJETIVOS: Levantar na literatura os procedimentos cabíveis ao enfermeiro quanto ao preparo e administração venosa de medicamentos e soros e relacioná-los com os aspectos éticos estabelecidos pela Resolução COFEN n° 311/07. MÉTODOS: Pesquisa do tipo revisão bibliográfica realizada nas bases de dados Medline, Lilacs, SciELO e Bdenf. Uma análise temática foi realizada em 13 artigos e emergiram as categorias: Procedimentos realizados pelo enfermeiro no preparo e na administração venosa; Responsabilidades éticas do enfermeiro: atuação do Poder Judiciário frente às decisões administrativas de natureza disciplinar proferidas pelo Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais da Enfermagem. RESULTADOS: O enfermeiro deve realizar o preparo e administração venosa observando os requisitos básicos que garantam a ausência de danos ao cliente, e em conformidade com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. CONCLUSÃO: O conhecimento da ética é essencial para a profissão da enfermagem, porque subsidia o embasamento teórico e propicia um fazer com resultados efetivos de forma a proteger o ser humano.
ISSN:1982-0194
DOI:10.1590/S0103-21002010000600020