CAMINHOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL: A dignidade da pessoa humana como elemento estruturante da ordem economica constitucional

A presente pesquisa teve por objetivo realizar um estudo sobre a ordem econômica constitucional pós-moderna, presente na Constituição Federal de 1988 com tendências à valorização da dignidade da pessoa humana como seu elemento estruturante na busca pela tutela e fruição dos direitos fundamentais, de...

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Published inQuaestio iuris Vol. 12; no. 4; p. 69
Main Authors Messias, Ewerton Ricardo, Nunes, Geilson
Format Journal Article
LanguageSpanish
Published Universidade do Estado do Rio de Janeiro- Uerj 01.11.2020
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Summary:A presente pesquisa teve por objetivo realizar um estudo sobre a ordem econômica constitucional pós-moderna, presente na Constituição Federal de 1988 com tendências à valorização da dignidade da pessoa humana como seu elemento estruturante na busca pela tutela e fruição dos direitos fundamentais, dentre eles, a livre iniciativa e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse intuito, foram investigadas a ordem econômica constitucional e seus princípios estruturantes, mormente a livre iniciativa e a defesa do meio ambiente; e a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil e elemento estruturante da ordem econômica constitucional voltado à garantia de existência de uma vida digna de ser vivida. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido foi o dedutivo, utilizandose de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Em conclusão aponta-se que o caminho a ser percorrido pela ordem econômica constitucional é buscar o desenvolvimento econômico atrelado ao desenvolvimento social e à proteção do equilíbrio ambiental, alinhando, em uma perspectiva solidária, a produção de riquezas à garantia de existência de vida digna de ser vivida para as presentes e futuras gerações. Palavras--chave: Dignidade da Pessoa Humana. Ordem econômica constitucional. Desenvolvimento sustentável.
ISSN:1516-0351
1516-0351
DOI:10.12957/rqi.2019.39628