Efeitos de eventual término da isenção do imposto de renda dentro de fundos de investimento imobiliário

Recentemente a Medida Provisória de número 694 tramitou pelo congresso, no ano de 2015 e tratava sobre o fim da isenção tributária concedida a determinados fundos de investimento imobiliários (FIIs). Apesar de não ter sido convertida em lei, o assunto pode voltar à pauta do congresso nacional. Porta...

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Published inRevista FATEC Zona Sul Vol. 6; no. 3; pp. 27 - 49
Main Authors Gonzales, Alexandre, Almeida Santos, Fernando de, Pina Ferreira, Amanda
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published Faculdade de Tecnologia da Zona Sul 01.02.2020
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Summary:Recentemente a Medida Provisória de número 694 tramitou pelo congresso, no ano de 2015 e tratava sobre o fim da isenção tributária concedida a determinados fundos de investimento imobiliários (FIIs). Apesar de não ter sido convertida em lei, o assunto pode voltar à pauta do congresso nacional. Portanto, o objetivo do trabalho foi verificar de que forma o fim da isenção do imposto de renda impactaria na rentabilidade do investidor dentro dos FIIs, e observar se a sua repercussão seria tão significativa a ponto de propor que os investidores migrem para outros tipos de investimentos. A metodologia do estudo foi qualitativa, por meio de simulação da rentabilidade dos fundos no cenário atual, considerando a isenção do IR (Imposto de Renda), assim como no possível novo cenário, sem considerar a citada isenção. Para esta parte do estudo foram analisados os resultados dos fundos de investimentos imobiliários mais rentáveis, de acordo com o ranking do site Club FII. Foram consideradas como informações principais nas demonstrações contábeis de 2017, o lucro líquido, a distribuição de dividendos, o dividend yield e a mudança do PL (Patrimônio Líquido) do início ao final do ano. O artigo, ainda, explorou o possível impacto com utilização de questionário a investidores. Concluiu-se primeiramente que a tributação do IR sobre os rendimentos faz diminuir a rentabilidade do investidor no mínimo em 1,31 pontos percentuais. Concluiu-se, também, com base na pesquisa, que 62,5 por cento dos investidores entendem como catastrófico o impacto, caso aprove lei nos moldes da medida provisória 694.
ISSN:2359-182X
2359-182X