Análise do critério de idade para fornecimento do sistema de frequência modulada: uma revisão integrativa

RESUMO Objetivo: analisar criticamente se a legislação garantidora do dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal abrange a população adequada de escolares com deficiência auditiva no critério idade, de forma a favorecer o desenvolvimento das habilidades necessárias para a comunicação, a alfa...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Published inRevista CEFAC Vol. 26; no. 1
Main Authors Godoy, Vanessa Boldarini de, Rondina, Isabela Spin, Regini, Paulo Roberto, Cezar, Thyago, Jacob-Corteletti, Lilian Cassia Bórnia, Alvarenga, Kátia de Freitas
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published 2024
Online AccessGet full text

Cover

Loading…
More Information
Summary:RESUMO Objetivo: analisar criticamente se a legislação garantidora do dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal abrange a população adequada de escolares com deficiência auditiva no critério idade, de forma a favorecer o desenvolvimento das habilidades necessárias para a comunicação, a alfabetização e a aprendizagem dessas crianças. Métodos: trata-se de uma análise legislativa das normas referentes ao uso do dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Para a busca da legislação pertinente, foram utilizados bancos de dados públicos, tais como: o portal do Planalto e o portal do Ministério da Saúde. Foram consultadas as leis, portarias e diretrizes Brasileiras no que se refere ao uso do Dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Revisão da Literatura: foram identificadas na Revisão de Literatura a Portaria n. 1.274 de 25 de junho de 2013, o Relatório do CONITEC sobre o FM no ano de 2020 e a Portaria GM/MS Nº 2.465, de 27 de setembro de 2021 que regulamentam o dispositivo Sistema de Frequência Modulada Pessoal. Conclusão: é evidente que a portaria inicial de 2013, a qual regulamentava o fornecimento do Sistema FM, foi revista e atualizada, uma vez que não contemplava crianças menores de 6 anos, em fase de máxima aprendizagem da linguagem oral, pré-alfabetização e letramento, mesmo que estivessem inseridas em instituições escolares. ABSTRACT Purpose: to critically analyze whether the legislation regarding the Personal Frequency-Modulated (FM) System device encompasses most of the students with hearing impairment to facilitate the development of skills required for communication, literacy, and learning. Methods: a legislative analysis of the norms regarding the use of the Personal Frequency-Modulated (FM) System device. Relevant legislations were searched on public databases such as the Planalto and the Ministry of Health portals. Brazilian laws, ordinances, and relevant guidelines were consulted as well. Literature Review: Ordinance n. 1,274 of June 25, 2013, the CONITEC Report on FM in 2020 and GM/MS Ordinance No. 2,465, of September 27, 2021, which regulate the Personal Modulated Frequency System device, were identified. Conclusion: the initial ordinance of 2013, which regulated the Personal Frequency-Modulated (FM) System, was revised and updated, because it did not include children under six years of age, who are in the peak phase of oral language learning.
ISSN:1516-1846
1982-0216
DOI:10.1590/1982-0216/20242619223s