IMPLICAÇÕES LEGAIS ACERCA DO INSTITUTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE PAIS E FILHOS

A pensão alimentícia constitui-se de um instituto de fundamental importância e, desta forma, indispensável para a subsistência do filho. Principalmente pelo fato de que com o passar dos anos a entidade familiar ter deixando de ser peça fundamental na vida das pessoas, tornando o instituto do divórci...

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Published inRevista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação Vol. 9; no. 9; pp. 2170 - 2185
Main Authors Cardoso, Girleide Faustino, Resende, Adriano de Oliveira
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published 16.10.2023
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Summary:A pensão alimentícia constitui-se de um instituto de fundamental importância e, desta forma, indispensável para a subsistência do filho. Principalmente pelo fato de que com o passar dos anos a entidade familiar ter deixando de ser peça fundamental na vida das pessoas, tornando o instituto do divórcio a ser considerado como um ato comum e corriqueiro de se acontecer. Fazendo com que o fruto humano proveniente desta relação, agora extinta, passasse a necessitar ainda mais de meios que possam saciar as suas necessidades em virtude de serem pessoas incapazes de se autocustearem. Partindo desta contextualização, o objetivo principal que irá contribuir para a confecção do futuro artigo é o de demonstrar as implicações legais do instituto da pensão alimentícia, principalmente em se tratando entre pais e filhos. No que se refere à metodologia empregada foram utilizados os métodos bibliográficos com o intuito de analisar os pensamentos dos mais renomados autores. Proporcionando chegar à conclusão que as limitações impostas nos casos da obrigação alimentar, gerando a extinção do dever de alimentar, em determinadas situações se tornam extremamente legitimas, principalmente quando se fala em atos indignos praticados contra o genitor alimentante, seja o pai ou a mãe, levando-os a situações que vão contra a sua honra e boa fama. Ao quesito da maioridade torna-se necessário que seja analisado caso por caso.
ISSN:2675-3375
2675-3375
DOI:10.51891/rease.v9i9.11395