AVALIAÇÃO DA PERMEAÇÃO TRANSCUTÂNEA DE FORMULAÇÕES COSMÉTICAS CONTENDO CAFEÍNA E Centella asiatica POR MEIO DE SISTEMA DE DIFUSÃO VERTICAL

Introdução: Diversos produtos cosméticos são desenvolvidos para o tratamento da celulite. Entretanto, algumas técnicas são utilizadas para facilitar a permeação de ativos cosméticos através da pele, como a fonoforese.Objetivo: Avaliar a cedência, a permeação e a retenção da cafeína e do extrato de C...

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Published inSaúde (Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brazil) Vol. 47; no. 1
Main Authors Dos Santos Kensy, Bruna, Schettert Kerschnera, Karina, Norbert Deuschle, Regis Augusto, Bonfanti Azzolin, Gabriela, Hansen Costa, Dinara, Deuschle, Viviane Cecília Kessler Nunes
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published 22.03.2021
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Summary:Introdução: Diversos produtos cosméticos são desenvolvidos para o tratamento da celulite. Entretanto, algumas técnicas são utilizadas para facilitar a permeação de ativos cosméticos através da pele, como a fonoforese.Objetivo: Avaliar a cedência, a permeação e a retenção da cafeína e do extrato de Centella asiatica de formulações cosméticas.Métodos: Foram desenvolvidas três formulações em gel contendo 1% de cafeína e 3 % de extrato glicólico de Centella asiática. Para avaliação da cedência, permeação e retenção, foram utilizadas células de difusão vertical tipo Franz. Os ensaios foram conduzidos com e sem o uso do ultrassom. O teor de cafeína foi quantificado por espectrofotometria e a presença do extrato de Centella asiatica foi avaliada por cromatografia em camada delgada.Resultados: Houve cedência e retenção para todas as formulações. A permeação cutânea da cafeína somente foi possível com o uso do ultrassom.Conclusão: Conclui-se que a cafeína e o extrato glicólico de Centella asiática foram liberados da formulação e uma fração ficou retida na camada córnea, podendo ainda ser permeada ao longo do tempo. A permeação sem o uso do ultrassom foi detectada somente para o extrato de Centella asiatica e o uso do ultrassom promoveu a permeação da cafeína.
ISSN:0103-4499
2236-5834
DOI:10.5902/2236583464020