Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015

O licenciamento ambiental está no centro dos debates legislativos brasileiros. Apesar disso, nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Diante dessa lacuna, este artigo pretende analisar contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que os prazos estabelecidos...

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Published inRevista de Direito Econômico e Socioambiental Vol. 11; no. 2; pp. 189 - 223
Main Authors Cirne, Mariana Barbosa, Fernandes, Isabella Maria Martins
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito 28.12.2020
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Summary:O licenciamento ambiental está no centro dos debates legislativos brasileiros. Apesar disso, nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Diante dessa lacuna, este artigo pretende analisar contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que os prazos estabelecidos para o licenciamento ambiental no projeto de lei nº 654/2015 do Senado Federal ofendem a constituição, por desnaturar este instrumento técnico e impossibilitar que se evite, mitigue ou compense a possível degradação ambiental causada por atividades ou obras. Por meio de revisão bibliográfica e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, conjugada com a análise dos argumentos do processo legislativo, pretende-se demonstrar que a definição de prazos exíguos e peremptórios para a análise do licenciamento ambiental são inconstitucionais devido à inobservância do licenciamento como um instrumento técnico e necessário à garantia do direito fundamental constitucional de proteção ambiental intergeracional.
ISSN:2179-345X
2179-8214
DOI:10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.25905