UMA VISÃO DO GARANTISMO DE FERRAJOLI SOBRE A INFLUÊNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO NO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI NO BRASIL

Este artigo tem como objetivo analisar os equívocos no processo de interpretação e aplicação das normas jurídicas no Brasil sobre influência do neoconstitucionalismo, o qual leva o intérprete a ponderar sobre a aplicação prevalente de um princípio sobre os demais que gravitam em torno da mesma causa...

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Published inRevista ESMAT (Impresso) Vol. 16; no. 28; pp. 189 - 208
Main Authors Santiago, Nestor Eduardo Araruna, Rios, Plácido Barroso
Format Journal Article
LanguagePortuguese
Published Tribunal de Justiça do Tocantins 01.08.2024
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Summary:Este artigo tem como objetivo analisar os equívocos no processo de interpretação e aplicação das normas jurídicas no Brasil sobre influência do neoconstitucionalismo, o qual leva o intérprete a ponderar sobre a aplicação prevalente de um princípio sobre os demais que gravitam em torno da mesma causa, trazendo a moral para o interior do direito, e, com ela, elevada carga de subjetividade na decisão. O constitucionalismo principialista, também chamado de neoconstitucionalismo, seria o responsável pela reaproximação entre o direito e a moral, desenvolvendo uma nova dogmática da interpretação constitucional em que haveria obrigatória distinção entre normas e princípios, uma vez que estes seriam aplicados mediante ponderação. Contrário a esse entendimento, Luigi Ferrajoli apresenta o constitucionalismo garantista como o caminho preciso para salvaguardar a essência e os valores da constituição, afastando a moral do direito, trazendo como fundamento para a correta aplicação da lei o processo de subsunção da norma, afastando com isso o arbítrio do julgador e restabelecendo a densidade normativa do texto constitucional. This article aims to analyze the misconceptions in the process of interpreting and applying legal norms in Brazil regarding the influence of neoconstitutionalism, which leads the interpreter to ponder the prevalent application of one principle over others revolving around the same cause, bringing morality into law, and along with it, a high level of subjectivity in decision-making. Principled constitutionalism, also known as neoconstitutionalism, is said to be responsible for the reconnection between law and morality, developing a new dogmatic of constitutional interpretation where there would be a mandatory distinction between norms and principles, since the latter would be applied through balancing. In contrast to this understanding, Luigi Ferrajoli presents garantist constitutionalism as the precise path to safeguard the essence and values of the constitution, distancing morality from law, bringing as a foundation for the correct application of the law the process of subsumption of the norm, thereby removing the arbitrator's discretion and re-establishing the normative density of the constitutional text.
ISSN:2177-0360
2177-0360
2447-9896
DOI:10.29327/270098.16.28-5