A Realidade das Decisões sobre Liberdade de Expressão, Honra e Imagem no STF e no STJ

O problema da previsibilidade com relação ao que é lícito expressar segundo um sistema jurídico vigente está diretamente vinculado ao chilling effect. O custo para a sociedade da existência de menos opinião sendo expressada em razão da incerteza sobre se o autor será punido mais tarde ou não. Ou sej...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Published inEspaço Jurídico Vol. 19; no. 3; pp. 731 - 754
Main Author Hartmann, Ivar
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published Universidade do Oeste de Santa Catarina 24.06.2019
Subjects
Online AccessGet full text

Cover

Loading…
More Information
Summary:O problema da previsibilidade com relação ao que é lícito expressar segundo um sistema jurídico vigente está diretamente vinculado ao chilling effect. O custo para a sociedade da existência de menos opinião sendo expressada em razão da incerteza sobre se o autor será punido mais tarde ou não. Ou seja, não se trata apenas da função de produção de precedentes para dar previsibilidade sobre como o STF e o STJ protegem a liberdade de expressão, honra e imagem, mas também de gerar material autoritativo que aumente as chances do uso de precedentes operacionalizáveis nas instâncias inferiores. O estudo busca responder a pergunta: quais as condições de qualidade da atuação do STF e STJ? O problema de pesquisa é subdividido em quatro: i) com que frequência os tribunais decidem sobre o assunto?; ii) qual o timing das decisões?; iii) as decisões são tomadas em situações que permitam a análise atenta e completa dos fatos e questões jurídicas do caso?; e iv) as decisões são tomadas pelo STF e STJ como órgão colegiado pleno ou fracionário, conforme a previsão constitucional? Os resultados indicam que os tribunais superiores lidam com carga de trabalho que inviabiliza qualquer chance de uma análise do direito infraconstitucional ou constitucional aplicado ao caso concreto. As condições nas quais trabalham os ministros impedem a qualidade da prestação. Os tribunais não decidem como colegiado e transformaram-se em um conjunto de decisões monocráticas.
ISSN:1519-5899
2179-7943
DOI:10.18593/ejjl.19672