A proibição do recurso à força nas relações internacionais e a excepção da legítima defesa

O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações inte...

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Published inRevista jurídica Portucalense. no. 25
Main Author Inês de Melo e Silva Gomes
Format Journal Article
LanguageEnglish
Published Universidade Portucalense 01.11.2019
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Summary:O presente artigo versa sobre a problemática da proibição do recurso à força nas relações internacionais e, particularmente, sobre a excepção da legítima defesa, tendo em consideração a actual sociedade internacional. Iniciamos a abordagem do tema olhando à evolução do uso da força nas relações internacionais, tentando, posteriormente, descobrir o sentido da proibição do recurso à força consagrada na Carta das Nações Unidas. Focaremos, de seguida, uma das excepções ao referido princípio – o direito de legítima defesa. A este nível, analisaremos os seus pressupostos e os diferentes entendimentos existentes quanto à sua extensão, olhando, depois, ao célebre caso Nicarágua – caso apreciado pelo Tribunal Internacional de Justiça na década de 80 do século transacto, que se revela um importante contributo para a compreensão dos pressupostos da legítima defesa. Observaremos, ainda, esta figura no quadro da Operação “Liberdade Duradoura”, acção desenvolvida após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001. Finalmente, reflectiremos sobre o percurso descrito, apresentando as nossas conclusões relativamente à proibição do recurso à força e ao âmbito da legítima defesa na sociedade internacional hodierna, onde delicados problemas – como o terrorismo ou a ciberguerra – se colocam.
ISSN:2183-5799
2183-5705
DOI:10.34625/issn.2183-5705(25)2019.ic-02